Progressão funcional de servidor público e iniciativa legislativa

STF
773
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 773

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário referendou medida cautelar concedida em ação direta de inconstitucionalidade, com o fim de suspender a eficácia do art. 1º da Lei 10.011/2013 do Estado de Mato Grosso. A norma impugnada, de iniciativa parlamentar, dispõe sobre critério de progressão funcional de servidores do referido Estado-membro, matéria cuja iniciativa seria reservada ao chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, § 1º, II).

Legislação Aplicável

Lei 10.011/2013 do Estado de Mato Grosso: art. 1º
CF: art. 61, § 1º, II

Informações Gerais

Número do Processo

5091

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/02/2015

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