PSV: GDASST e extensão a inativos (Enunciado 34 da Súmula Vinculante)

STF
763
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 763

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005)”. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que não acolhia a proposta. O Ministro Teori Zavascki apontava a não conveniência da edição do enunciado, porém, superada a questão, acompanhou a maioria na aprovação da súmula.

Legislação Aplicável

Lei 10.483/2002.
Medida Provisória 198/2004 (convertida na Lei 10.971/2004).

Informações Gerais

Número do Processo

19

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/10/2014