ADI 4180/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.9.2014

STF
758
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 758

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário confirmou medida cautelar (noticiada no Informativo 578) e julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra a Lei distrital 3.189/2003, que inclui no calendário anual de eventos oficiais do Distrito Federal o “Brasília Music Festival”. A referida norma destina, ainda, recursos do Poder Executivo para o patrocínio do festival, além de aparato de segurança e controle de trânsito a cargo da Secretaria de Segurança Pública distrital. O Tribunal asseverou que a norma questionada, de iniciativa parlamentar, teria afrontado os artigos 61, § 1º, II, b, e 165, III, ambos da CF.

Legislação Aplicável

CF: art. 61, § 1º, II, b, e art. 165, III.

Informações Gerais

Número do Processo

4180

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/09/2014