Exame de Prova

STF
72
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 72

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Indeferido pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do TRF da 2a Região que manteve sentença monocrática que condenara o paciente a 24 anos de reclusão pela prática de latrocínio. A Turma, por maioria, afastou o argumento da falta de prova para a condenação, já que tal apuração implicaria em análise do acervo probatório, o que é incompatível com o writ. Vencidos o relator, Min. Maurício Corrêa, e o Min. Nelson Jobim, que concediam a ordem, com base no inciso IV do art. 386 do CPP (“O juiz absolverá o réu ... desde que reconheça: IV - não existir prova de ter o réu  concorrido para a infração penal.”), para cassar as decisões  condenatórias ao argumento de que não se tratava de valoração da prova, mas da constatação da sua inexistência.

Legislação Aplicável

CPP, art. 386, IV.

Informações Gerais

Número do Processo

74085

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/05/1997