Este julgado integra o
Informativo STF nº 72
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferido pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do TRF da 2a Região que manteve sentença monocrática que condenara o paciente a 24 anos de reclusão pela prática de latrocínio. A Turma, por maioria, afastou o argumento da falta de prova para a condenação, já que tal apuração implicaria em análise do acervo probatório, o que é incompatível com o writ. Vencidos o relator, Min. Maurício Corrêa, e o Min. Nelson Jobim, que concediam a ordem, com base no inciso IV do art. 386 do CPP (“O juiz absolverá o réu ... desde que reconheça: IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal.”), para cassar as decisões condenatórias ao argumento de que não se tratava de valoração da prova, mas da constatação da sua inexistência.
Legislação Aplicável
CPP, art. 386, IV.
Informações Gerais
Número do Processo
74085
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/05/1997