Este julgado integra o
Informativo STF nº 630
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A 1ª Turma proveu recurso extraordinário para assentar a impossibilidade de que fossem exigidos requisitos de candidatos em concurso público — que lograram êxito no prosseguimento do certame pela via judicial —, não impostos àqueles que permaneceram na disputa sem intervenção do Poder Judiciário. Ressaltou-se, nesse sentido, que os recorrentes já teriam sido prejudicados por terem a seqüência do concurso obstaculizada, muito embora logrado êxito judicialmente.
Informações Gerais
Número do Processo
596482
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/06/2011