Este julgado integra o
Informativo STF nº 611
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A 1ª Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se alegava constrangimento ilegal ante a falta de fundamentação apta a justificar prisão preventiva, sobretudo, por ausência de dado concreto e idôneo que comprovasse a suposta coação que o paciente teria infligido às testemunhas. Afirmou-se que, embora o juiz não descrevesse explicitamente essa coação, haveria, nos autos, fortes indícios de que ela ocorrera. Vencido o Min. Marco Aurélio, que entendia que o mero indício não seria suficiente para embasar a custódia cautelar, sendo necessária a demonstração do ato concreto que estaria a causar tumulto ao processo.
Informações Gerais
Número do Processo
103877
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/12/2010