Art. 155, § 3º, da CF/88: imunidade e taxa

STF
611
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 611

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Ante a vedação prevista no texto primitivo do art. 155, § 3º, da CF/88, anterior à alteração decorrente da EC 31/2001, a 1ª Turma desproveu recurso extraordinário interposto contra acórdão em que assentada a ilegalidade da cobrança pela Municipalidade de Taxa de Licença e Verificação Fiscal. Reputou-se descaber afastar da imunidade a mencionada taxa alusiva à fixação de postes ao solo para a sustentação de rede elétrica. Concluiu-se que, na redação primitiva da CF/88, a imunidade seria linear.

Legislação Aplicável

CF, art. 155, § 3º;
EC 31/2001.

Informações Gerais

Número do Processo

391623

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/12/2010