Princípio da insignificância: furto privilegiado e serviço público -

STF
611
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 611

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma resolveu questão de ordem para julgar prejudicado habeas corpus no qual se pretendia a aplicação do princípio da insignificância em favor de denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 155, § 2º, do CP, em decorrência de haver furtado água potável mediante ligação clandestina, que resultara em prejuízo econômico avaliado em R$ 96,33 — v. Informativo 557. Reputou-se ter ocorrido a extinção da punibilidade, ante a prescrição da pretensão punitiva.

Legislação Aplicável

CP, art. 155, § 2º;

Informações Gerais

Número do Processo

99054

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/11/2010