Este julgado integra o
Informativo STF nº 602
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
É imprescindível a manifestação do Ministério Público para a concessão, pelo magistrado, de remissão extintiva em procedimento judicial de apuração de ato infracional. Com base nessa orientação, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se sustentava a possibilidade de outorga desse benefício ao paciente sem a prévia oitiva do parquet. Asseverou-se que tal ausência implicaria nulidade do ato, conforme preceituam os artigos 186, § 1º, e 204, do ECA (“Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado. § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão. ... Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado”).
Informações Gerais
Número do Processo
96659
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/09/2010