Este julgado integra o
Informativo STF nº 591
Comentário Damásio
Resumo
Não se exige que o ato de recebimento da denúncia seja fundamentado.
Conteúdo Completo
Não se exige que o ato de recebimento da denúncia seja fundamentado. Não se exige que o ato de recebimento da denúncia seja fundamentado. Com base nesse entendimento, a Turma denegou habeas corpus em que se pretendia a anulação do processo desde o recebimento da denúncia, sob a única alegação de que, por se tratar de crime tipificado na Lei 11.343/2006, a decisão do recebimento deveria ser cabalmente fundamentada. Consignou-se que o ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público não se qualifica nem se equipara, para os fins a que se refere o inciso IX do art. 93 da CF, a ato de caráter decisório. Precedente citado: HC 93056/SP (DJE de 14.5.2009).
Legislação Aplicável
CF, art. 93, IX. Lei 11.343/2006.
Informações Gerais
Número do Processo
95354
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/06/2010