Este julgado integra o
Informativo STF nº 588
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por vislumbrar afronta ao art. 61, § 1º, II, e, da CF, que reserva ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei que crie órgão da Administração Pública, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Amapá para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 803/2004, que cria a Escola Técnica Agropecuária no Município do Amapá e determina que o Poder Executivo a regulamente, incluindo no Plano Plurianual e na previsão orçamentária os recursos necessários à implantação dessa Escola.
Legislação Aplicável
CF,art. 61, § 1º, II, "e".
Informações Gerais
Número do Processo
3179
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/05/2010