Este julgado integra o
Informativo STF nº 537
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A garantia constitucional do habeas corpus não é a via adequada para se pleitear declaração de inconstitucionalidade de lei em tese. Com base nesse entendimento, a Turma recebeu embargos de declaração como agravo regimental, e, desprovendo-o, manteve decisão que negara seguimento a habeas corpus no qual se pleiteava a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 276 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a interpretação conforme à Constituição aos artigos 165 e 309 do mesmo diploma legal. Assentou-se que, no fundo, a impetração insistia no conhecimento do feito com o intuito de ser concedida a ordem para que o paciente pudesse livremente beber e dirigir, colocando em risco a vida de terceiros sem ser tolhido pela autoridade policial.
Legislação Aplicável
CTB, arts. 165, 276, 277 e 309.
Informações Gerais
Número do Processo
96425
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/03/2009