Este julgado integra o
Informativo STF nº 536
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, desproveu recurso ordinário em habeas corpus no qual se questionava a constitucionalidade do art. 594 do CPP, que condicionava a admissibilidade do recurso de apelação ao recolhimento do réu à prisão — v. Informativo 499. Inicialmente, salientou-se que esse tema encontrava-se em discussão no STF durante o período em que interposto o presente recurso, mas que, no caso, a controvérsia não envolveria o aludido dispositivo legal, revogado pela Lei 11.719/2008, e sim a validade da decisão que nega o direito de apelar em liberdade sem a devida fundamentação. Considerou-se que, na espécie, a negativa de o paciente permanecer em liberdade fora amparada exclusivamente em fundamentação cautelar idônea, a comprovar a necessidade de sua prisão, e não na incidência automática do citado art. 594 do CPP. Vencido o Min. Marco Aurélio que, enfatizando os reiterados pronunciamentos desta Corte, bem como o fato de a anterior custódia cautelar haver sido afastada do cenário jurídico pelo próprio STF, dava provimento ao recurso, considerada a insuficiência da fundamentação.
Legislação Aplicável
CPP, art. 594.
Informações Gerais
Número do Processo
93123
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/02/2009