Este julgado integra o
Informativo STF nº 530
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Ante a singularidade do caso concreto, o Tribunal, por maioria, em conclusão de julgamento, concedeu mandado de segurança para anular ato do Procurador-Geral da República que determinara a exoneração de procuradora do Ministério Público do Trabalho, em razão de sua reprovação no estágio probatório — v. Informativos 326, 337 e 389. Considerou-se o fato de a impetrante já se encontrar na carreira há quase 10 anos por força de liminar deferida pela Corte, que não conseguira examinar, até hoje, o mérito do writ, e concluiu-se que seria ofensivo à segurança jurídica denegar-se a ordem para efeito de perda do cargo numa situação absolutamente diferente dos casos materiais em que é sempre possível reverter à situação jurídica anterior. Vencida a Min. Ellen Gracie, relatora, que indeferia a ordem.
Informações Gerais
Número do Processo
23441
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/11/2008