Efeito Devolutivo e Habeas Corpus

STF
50
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 50

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Recurso da defesa que impugna em termos gerais a sentença condenatória devolve ao tribunal ad quem a apreciação de toda a matéria. Nada impede, portanto, que temas não discutidos explicitamente no julgamento desse recurso, mas que, posteriormente, venham a ser suscitados em sede de habeas corpus originário (CF, art. 102, I, i), sejam examinados pelo STF.

Legislação Aplicável

CF, art. 102, I, i.

Informações Gerais

Número do Processo

73555

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/10/1996