Sistema de “Moto-Service” e Vício Formal

STF
472
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 472

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por considerar usurpada a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 3.787/2006, que cria, no âmbito do Distrito Federal, o sistema de moto-service e dá outras providências. Asseverou-se que a lei impugnada não trata de estabelecimento e implantação de política e educação para a segurança do trânsito (CF, art. 23, XII), e, sim, visa oficializar e dar aspecto de legalidade à modalidade de transporte remunerado de passageiros com uso de motocicletas, o que não está previsto em lei federal. Precedente citado: ADI 2606/SC (DJU de 7.2.2003).

Legislação Aplicável

Lei 3.787/2006-DF; 
CF/1988, art. 22, XI, art. 23, XII

Informações Gerais

Número do Processo

3679

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/06/2007