Lei 9.099/95 e Retroatividade da Lei Penal Mais Benéfica

STF
472
Direito Constitucional
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 472

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para dar interpretação conforme ao art. 90 da Lei 9.099/95 (“As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.”), de modo a impedir que dele se extraiam conclusões conducentes a negar aplicabilidade imediata e retroativa às normas de direito penal mais favoráveis aos réus contidas nessa lei. Tendo em conta que a Lei 9.099/95 tem natureza mista, já que composta por normas de natureza processual e penal, entendeu-se que, para a concreta aplicação do princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL), o legislador não poderia conferir o mesmo tratamento para todas as normas nela inseridas. Precedente citado: Inq 1055 QO/AM (DJU de 6.5.96).

Legislação Aplicável

Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), art. 90;
CF/1988, art. 5º, XL

Informações Gerais

Número do Processo

1719

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/06/2007