Este julgado integra o
Informativo STF nº 458
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal negou provimento a agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão da Presidência que não reconhecera a hipótese de prevenção suscitada pelos impetrantes e mantivera a relatoria do writ com o Min. Joaquim Barbosa. Na espécie, o habeas corpus fora distribuído ao Min. Joaquim Barbosa por prevenção em relação a outro, ao qual ele negara seguimento, ficando vencido, no julgamento de agravo regimental interposto contra essa decisão, em relação à preliminar de conhecimento do writ e à concessão do pedido liminar, tendo sido designado para redigir o acórdão, nessa ocasião, o Min. Eros Grau. Alegavam os ora agravantes a necessidade de redistribuição da presente impetração ao Min. Eros Grau, ao fundamento de que o provimento do agravo fora para o fim de conhecer do pedido, razão por que seria o conhecimento, e não a decisão de mérito, que firmaria a prevenção, nos termos do disposto no § 2º do art. 69 do RISTF ("Art. 69. O conhecimento do mandado de segurança, do habeas corpus e do recurso civil ou criminal torna preventa a competência do Relator, para todos os recursos posteriores, tanto na ação quanto na execução, referentes ao mesmo processo. ... § 2° Vencido o Relator, a prevenção referir-se-á ao Ministro designado para lavrar o acórdão."). Entendeu-se ter sido correta a distribuição do presente writ, haja vista que, conforme ressaltado na decisão que não reconhecera a hipótese de prevenção, a questão preliminar debatida em sede do agravo regimental no qual o Min. Eros Grau proferira o voto vencedor - não incidência do Enunciado da Súmula 691 do STF - resultara em mudança de relatoria apenas para a lavratura do respectivo acórdão, não implicando, por isso, o deslocamento da relatoria originária quanto ao julgamento de mérito, que permanecera com o Min. Joaquim Barbosa. Precedente citado: HC 86673/RJ (DJU de 1º.10.2004).Legislação Aplicável
RISTF: art. 69
Informações Gerais
Número do Processo
89306
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/03/2007