Este julgado integra o
Informativo STF nº 457
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, em conclusão de julgamento, deferiu habeas corpus impetrado em favor de Subprocurador-Geral da República denunciado pela suposta prática do crime de corrupção passiva (CP, art. 317, § 1º, c/c art. 61, II, g) — v. Informativos 413 e 443. Inicialmente, nos termos do voto do Min. Joaquim Barbosa, rejeitaram-se as alegações de inépcia da inicial, que consideraram cognoscível e respaldada em documentos legalmente apreendidos, bem como de atipicidade e de falta de justa causa, por demandarem análise das provas, viável quando do julgamento da ação penal de origem. No tocante ao argumento de ofensa à garantia de fundamentação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX), ao princípio protetor da intimidade (CF, art. 5º, X) e das inviolabilidades do domicílio (CF, art. 5º, XI) e do sigilo de comunicação de dados (CF, art. 5º, XII), acompanhou-se o voto do Min. Gilmar Mendes, relator, no sentido de existir base razoável para o prosseguimento das investigações. Por outro lado, afastou-se a alegação de ofensa ao contraditório preambular (Lei 8.038/90, artigos 4º e 5º) ao fundamento de que não haveria prejuízo ao direito de defesa do paciente em virtude da decretação de busca e apreensão e de quebra de sigilos em momento anterior à sua resposta. Asseverou-se que essas medidas não teriam relação com os fatos dos quais o paciente deveria se defender, objetivando apenas a apuração de outros ilícitos. Vencido, no ponto, o Min. Gilmar Mendes que deferia o habeas, em maior extensão, por reputar transgredido o princípio do devido processo legal, pela não observância do contraditório preambular. Por fim, reputou-se que as provas colhidas em decorrência das medidas judiciais não poderiam constar dos autos da ação penal. Writ deferido para excluir as provas obtidas após o oferecimento da denúncia.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 5º, X, XI e XII, art. 93, IX; CP/1940, art. 61, II, "g", art. 317, § 1º; Lei 8.038/1990 (Lei dos Recursos Extraordinário e Especial), art. 4º, art. 5º
Informações Gerais
Número do Processo
84224
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/02/2007