Este julgado integra o
Informativo STF nº 45
Compete ao juiz da vara de execuções penais decidir sobre a concessão de indulto a réu condenado por decisão sujeita a recurso interposto somente pela defesa. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgara ser do juiz da causa a competência para esse exame, tendo em vista que a condenação ainda não havia transitado em julgado. Precedente citado: HC 71691-RJ (RTJ 156/152).
Número do Processo
73079
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/09/1996
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