Cabimento de Agravo Regimental

STF
45
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 45

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu de agravo regimental interposto contra despacho de relator que, em ação direta de inconstitucionalidade, pedira informações ao Presidente da República, antes de submeter ao Plenário o pedido de cautelar formulado pelo autor da ação. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence que, rejeitando a natureza meramente ordinatória da decisão impugnada - argumento acolhido pela maioria -, conheciam do recurso, mas lhe negavam provimento.

Informações Gerais

Número do Processo

1496

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/09/1996