Separação dos Poderes e Convocação de Presidente de TJ

STF
435
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 435

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao princípio constitucional da separação e independência dos Poderes (CF, art. 2º), o Tribunal julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade das expressões "Presidente do Tribunal de Justiça", insertas no § 2º e no caput do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo, que disciplinam a convocação, pela Assembléia Legislativa, da mencionada autoridade para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de crime de responsabilidade. Considerou-se que a Constituição Estadual extrapolou o sistema de freios e contrapesos estabelecido no art. 50 da CF/88, de observância compulsória pelos Estados-membros. O Min. Carlos Britto, relator, salientou em seu voto que o controle externo do Poder Judiciário, a cargo do Congresso Nacional, deverá ser exercido com a indispensável participação do Tribunal de Contas da União (CF, art. 71, IV).

Legislação Aplicável

CF: art. 2º, art.  50 e art. 71, IV

Informações Gerais

Número do Processo

2911

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/08/2006