Reenquadramento e Situação Consolidada

STF
432
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 432

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal denegou mandado de segurança impetrado contra ato da Comissão Diretora do Senado Federal, que determinara o arquivamento de processo administrativo em que os impetrantes pleiteavam enquadramento, nos termos do disposto no art. 45, parágrafo único, e nos artigos 14 e 40, parágrafo único, do Plano de Carreira do Senado Federal instituído pela Resolução 42/93, que previu a possibilidade de opção entre o novo plano e o cargo antigo. Pretendiam os impetrantes garantir o exame do processo administrativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal - CCJ e, ainda, o reenquadramento funcional, nos termos dos referidos dispositivos, a fim de que viessem a se aposentar no cargo de Diretor Efetivo, com proventos equivalentes à remuneração recebida pelo Diretor-Geral. Quanto à primeira pretensão, entendeu-se inexistir amparo legal, por caber, à CCJ, apenas o exame de matéria legislativa. No que se refere à segunda, esclareceu-se que os impetrantes, quando em atividade, poderiam optar entre permanecer no cargo em que se encontravam, regido pela Resolução 6/60 — que lhes assegurava direito de acesso ao cargo de Diretor Efetivo e aposentadoria nessa função —, ou aderir ao plano de carreira instituído pela Resolução 18/73. Asseverou-se que, não tendo os impetrantes se manifestado no prazo concedido para essa opção, foram automaticamente incluídos no último plano de carreira, sendo inadmissível que, vinte anos depois, com base num terceiro plano (Resolução 42/93), pudessem modificar situação já consolidada. Ressaltou-se, por fim, que, ainda que optassem pelo cargo que ocupavam sob a égide da Resolução 6/60, não poderiam obter o reenquadramento, porquanto não demonstraram ter exercido o cargo de Diretor Efetivo, condição imprescindível para que nele se aposentassem.

Informações Gerais

Número do Processo

22355

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/06/2006