Sentença Estrangeira

STF
43
Direito Internacional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 43

Comentário Damásio

Resumo

Ofende a ordem pública — não sendo, pois, homologável no Brasil (RISTF, art. 216) — sentença estrangeira de anulação de casamento fundada em causa de nulidade sem correspondência na legislação brasileira.

Conteúdo Completo

Ofende a ordem pública — não sendo, pois, homologável no Brasil (RISTF, art. 216) — sentença estrangeira de anulação de casamento fundada em causa de nulidade sem correspondência na legislação brasileira. 

Ofende a ordem pública — não sendo, pois, homologável no Brasil (RISTF, art. 216) — sentença estrangeira de anulação de casamento fundada em causa de nulidade sem correspondência na legislação brasileira. Com base nesse entendimento — e considerando, ainda, que as partes teriam se servido do processo no país de origem para alcançar resultado ali proibido (divórcio) ¿, o Tribunal indeferiu a homologação de sentença chilena que anulara o casamento da requerente por suposta incompetência do oficial do registro civil, em face do endereço dos cônjuges. Precedente citado: SE 2520-Chile (RTJ 94/1022).

Legislação Aplicável

RISTF, art. 216.

Informações Gerais

Número do Processo

4297

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/09/1996