Este julgado integra o
Informativo STF nº 428
Comentário Damásio
Resumo
A perda de prerrogativa de foro faz cessar a competência originária do Tribunal para julgar o feito, ainda que este tenha se iniciado.
Conteúdo Completo
A perda de prerrogativa de foro faz cessar a competência originária do Tribunal para julgar o feito, ainda que este tenha se iniciado. A perda de prerrogativa de foro faz cessar a competência originária do Tribunal para julgar o feito, ainda que este tenha se iniciado. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem em inquérito no qual se imputava a Ministro de Estado a prática de crime contra a honra, declinou de sua competência para a Justiça Comum estadual, uma vez que, no curso do processo, ocorrera a exoneração do querelado do referido cargo. Vencidos os Ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Gilmar Mendes que, tendo em conta os votos já proferidos em assentada anterior, resolviam a questão de ordem no sentido de se dar prosseguimento à apreciação da queixa-crime pelo Supremo, por considerar que, com o início do julgamento, ter-se-ia a prorrogação da competência, porque o julgamento, como ato processual, é unitário, e os votos não são, para esse efeito, atos processuais distintos, mas momento desse ato único.
Informações Gerais
Número do Processo
2277
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/05/2006