Policiais Civis e Acesso Gratuito a Eventos

STF
413
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 413

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - COBRAPOL para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, e seu § 1º, da Lei 13.330/2003, do Estado do Ceará, que prevêem que os policiais militares, civis e bombeiros somente terão acesso gratuito a eventos realizados pela administração estadual em estádios de futebol quando designados para serviço no evento. Inicialmente, o Plenário não conheceu da ação relativamente aos policiais militares e bombeiros, em razão de a requerente não dispor de legitimidade universal. Na parte conhecida, concernente aos policiais civis, entendeu-se que o dispositivo em exame, ao invés de violar, atende ao que determina o inciso XIII do art. 5º da CF ("é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"), porquanto franqueia o acesso aos estádios de futebol dos policiais civis e bombeiros que lá se encontrem em serviço.

Legislação Aplicável

CF: art. 5º, XIII
Lei 13.330/2003, do Estado do Ceará: art. 1º, § 1º

Informações Gerais

Número do Processo

3000

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/12/2005