Prisão Provisória e Fundamentação

STF
410
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 410

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus para afastar prisão provisória formalizada contra investigado pela suposta prática de lesão corporal que resultara na morte da vítima. No caso, antes do óbito, a autoridade policial representara ao juízo com o fim de ver deferida a prisão provisória, alegando que esta seria necessária ao esclarecimento do crime, uma vez que, à época desse requerimento, tratava-se de tentativa. Entendeu-se que a aludida prisão não se enquadra nos requisitos previstos nas Leis 7.960/89 e 8.072/90, cujos artigos consignam a excepcionalidade da custódia, porquanto fora decretada com base na suposição de que, em liberdade, o paciente dificultaria ou impossibilitaria a investigação policial. Ademais, ressaltou-se que, na prorrogação da prisão temporária, o juiz referira-se à motivação anterior, acrescentando, tão-somente, a grande repercussão que o crime tivera na comunidade local pelo modo como cometido.

Legislação Aplicável

Leis 7.960/89 e 8.072/90

Informações Gerais

Número do Processo

86375

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/11/2005