Norma de Vigência Temporária e ADIn

STF
40
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 40

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Extinta por falta de objeto ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra dispositivo de vigência temporária da Lei 8214/91, que proibia a realização de concurso público entre o primeiro dia do quarto mês anterior às eleições de 1992 e o término do mandato do prefeito. O Tribunal entendeu que os efeitos eventualmente produzidos pela norma impugnada - cuja eficácia fora suspensa em 30.09.92 pelo deferimento da cautelar requerida na ADIn  (DJ de 19.02.93) - devem ser questionados na via do controle difuso.

Informações Gerais

Número do Processo

786

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/08/1996