Este julgado integra o
Informativo STF nº 397
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deferiu habeas corpus para anular decisão do STJ que indeferira a mesma medida lá impetrada — contra acórdãos do TRT da 4ª Região que julgaram improcedentes revisões criminais —, em que se pretendia afastar a aplicabilidade do § 3º do art. 171 do CP de diversas sentenças nas quais o paciente fora condenado pela prática de tentativa de estelionato contra o INSS. Na espécie, diante da cumulatividade dos provimentos jurisdicionais atacados no writ, o Min. relator no STJ determinara a intimação do paciente para que regularizasse a inicial, demonstrando seu inconformismo contra cada ato gerador de constrangimento ilegal. Diante da não manifestação do paciente, o habeas fora extinto. A Turma, tendo em conta que a intimação se efetivara apenas pelo Diário de Justiça, embora o réu estivesse preso e atuasse em causa própria, entendeu configurada a ofensa às garantias da ampla defesa e do contraditório. Considerou, ademais, adequada a impetração, sob o ângulo da cumulatividade objetiva, já que presentes a identidade do pedido e da causa de pedir, sendo, portanto, desnecessário o seu desdobramento. HC deferido para que, tal como impetrado, seja apreciado pelo STJ como entender de direito Precedente citado: MS 21948/RJ (DJU de 7.12.95).
Legislação Aplicável
CP. art. 171, §3º
Informações Gerais
Número do Processo
85864
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/08/2005