Contagem de Tempo de Serviço de Trabalhador Rural Menor de 14 Anos

STF
376
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 376

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma manteve decisão do STJ que reconhecera o cômputo do tempo de serviço prestado por trabalhador rural menor de quatorze anos para fins previdenciários, independentemente do recolhimento das contribuições correspondentes a esse período. Considerou-se que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STF, no sentido de que a regra proibitiva de trabalho ao menor (CF, art. 8º, XXXIII) não deve ser interpretada em detrimento deste. Por conseguinte, o recorrido faz jus aos benefícios previdenciários, ainda que decorrentes de relação de trabalho declarada inválida, haja vista a inaplicabilidade de efeitos retroativos para o caso de declaração de nulidade de contratos trabalhistas.

Legislação Aplicável

CF, art. 8º, XXXIII.

Informações Gerais

Número do Processo

529694

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/02/2005