Este julgado integra o
Informativo STF nº 367
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou improcedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina contra a Lei Estadual 12.142/2002, que dispõe sobre a contratação de controladores de velocidade para fins de fiscalização nas rodovias estaduais. Entendeu-se que a norma impugnada não invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e sobre normas gerais de licitação e contratação (CF, art. 22, XI e XXVII), já que as condições impostas por ela para a aquisição ou contratação de controladores de velocidade comportam-se na competência legislativa do Estado-membro.
Legislação Aplicável
CF, art. 22, XI e XXVII
Informações Gerais
Número do Processo
2665
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/10/2004