Este julgado integra o
Informativo STF nº 351
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra os artigos 22 e 28 da Lei 12.381/94, do Estado do Ceará, que instituiu o Regimento de Custas desse Estado (“Art. 22 - A taxa judiciária e as contribuições respectivas para a Associação Cearense dos Magistrados, Associação Cearense do Ministério Público e para a Caixa de Assistência dos Advogados corresponderá a cinco por cento do valor das custas do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU). ... Art. 28 - A quota para a Associação Cearense dos Magistrados incidirá também sobre os serviços notariais e de registro.”). Considerou-se a jurisprudência do STF no sentido de não se admitir a vinculação do produto das custas e dos emolumentos a entidades de classe dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
Informações Gerais
Número do Processo
2982
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/06/2004