Vinculação de Custas Judiciais e Entidades Privadas

STF
351
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 351

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra os artigos 22 e 28 da Lei 12.381/94, do Estado do Ceará, que instituiu o Regimento de Custas desse Estado (“Art. 22 - A taxa judiciária e as contribuições respectivas para a Associação Cearense dos Magistrados, Associação Cearense do Ministério Público e para a Caixa de Assistência dos Advogados corresponderá a cinco por cento do valor das custas do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU). ... Art. 28 - A quota para a Associação Cearense dos Magistrados incidirá também sobre os serviços notariais e de registro.”). Considerou-se a jurisprudência do STF no sentido de não se admitir a vinculação do produto das custas e dos emolumentos a entidades de classe dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

Informações Gerais

Número do Processo

2982

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/06/2004