Este julgado integra o
Informativo STF nº 346
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de recurso extraordinário inter¬posto contra acórdão do TST que afastara o direito de servidores ao recebimento de base salarial vinculada a múltiplos do salário mínimo, assegurado anteriormen-te à promulgação da CF/88 — v. Informativo 340. A Turma, por maioria, ressaltando tratar-se de obrigação de pagamento em relação de trato sucessivo e afastando, no caso, a incidência do art. 17 do ADCT, manteve a decisão recorrida, por entender caracterizada, na espécie, a ofensa ao art. 7º, IV, haja vista que a CF/88, na qualidade de norma constitucional originária, possui incidência imediata e não tem compromisso com a ordem jurídica anterior. O Min. Carlos Britto, ao proferir seu voto, salientou, ainda, que, para se evitar possível viola-ção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, com a redução dos salários, deve-se assegurar aos empre-gados o direito ao piso salarial calculado pelo valor do salário mínimo vigente à época da proclamação da CF/88, corrigido monetariamente. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que dava provimento ao recurso, por entender inaplicável o inciso IV do art. 7º da CF em razão do fator temporal, uma vez que as sentenças transi-taram em julgado em data anterior à vigente Constituição.
Legislação Aplicável
CF, art. 7º, IV; ADCT, art. 17.
Informações Gerais
Número do Processo
407272
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/05/2004