Este julgado integra o
Informativo STF nº 337
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O STF, no âmbito de sua competência penal originária, está compelido a determinar o arquivamento de inquérito policial quando requerido pelo Procurador-Geral da República por ausência de base empírica para o oferecimento da denúncia, porquanto o Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo a este avaliar se as provas existentes autorizam ou não a propositura da ação penal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, salientando que não cabe recurso da decisão judicial que acolhe pedido de arquivamento formulado pelo próprio chefe do Ministério Público, manteve decisão do Min. Celso de Mello, relator, que, nos termos da manifestação do parquet, determinara o arquivamento de notitia criminis. Vencido o Min. Marco Aurélio, que conhecia do recurso.
Informações Gerais
Número do Processo
2802
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/02/2004