Este julgado integra o
Informativo STF nº 336
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma manteve decisão do Min. Gilmar Mendes, relator, que negara seguimento a recurso extraordinário, em que se pretendia a revisão criminal de decisão que condenara servidor público à pena que acarretara a perda automática da função pública. A Turma, afastando a alegada falta de fundamentação na aplicação da pena acima do mínimo legal, considerou não ser possível a retroatividade da Lei 7209/1984, mais benigna, uma vez que tal retroatividade não se opera para alcançar a pena já cumprida.
Informações Gerais
Número do Processo
395269
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/02/2004