Este julgado integra o
Informativo STF nº 336
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao § 4º do art. 18 da CF, que condiciona a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios à consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido Progressista - PP, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, quarto tópico, da Lei 7.993/2002, do Estado da Bahia, que, a pretexto de corrigir os limites geográficos do Município de Barra de Mendes, subtraíra parte do município adjacente.
Informações Gerais
Número do Processo
2967
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/02/2004