Embargos Declaratórios perante o STF: Prazo

STF
333
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 333

Comentário Damásio

Resumo

É de cinco dias o prazo para a oposição de embargos declaratórios contra acórdãos do STF, ainda que em matéria criminal, na forma estabelecida no § 1º do art. 337 do RISTF, ficando afastada, nessa hipótese, a incidência do art. 619 do CPP que, estabelecendo o prazo de dois dias, se refere a acórdãos proferidos por tribunais de apelação.

Conteúdo Completo

É de cinco dias o prazo para a oposição de embargos declaratórios contra acórdãos do STF, ainda que em matéria criminal, na forma estabelecida no § 1º do art. 337 do RISTF, ficando afastada, nessa hipótese, a incidência do art. 619 do CPP que, estabelecendo o prazo de dois dias, se refere a acórdãos proferidos por tribunais de apelação.

É de cinco dias o prazo para a oposição de embargos declaratórios contra acórdãos do STF, ainda que em matéria criminal, na forma estabelecida no § 1º do art. 337 do RISTF, ficando afastada, nessa hipótese, a incidência do art. 619 do CPP que, estabelecendo o prazo de dois dias, se refere a acórdãos proferidos por tribunais de apelação (RISTF, art. 337, § 1º: “Os embargos declaratórios serão interpostos no prazo de cinco dias”). Precedente citado: HC 82214 ED/DF (DJU de 22.11.2002).

Legislação Aplicável

CPP/1941, art. 619; 
RISTF, art. 337, § 1º

Informações Gerais

Número do Processo

361

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/12/2003