Concurso Público e Determinação Judicial

STF
330
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 330

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ausência de direito líquido e certo, a Turma negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisão do STJ, que denegara mandado de segurança impetrado por candidatos aprovados na primeira fase de concurso público de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional - mas não classificados para a segunda - contra a Portaria 268/96, do Ministro da Fazenda, a qual convocara os candidatos que obtiveram decisões judiciais favoráveis para participarem da segunda etapa do referido certame. Confirmou-se o entendimento do acórdão recorrido no sentido de que a referida Portaria apenas dera cumprimento a determinação judicial, não alcançando o direito individual de outros candidatos que não se beneficiaram da decisão judicial.

Legislação Aplicável

Portaria 268/1996 do Ministro da Fazenda.

Informações Gerais

Número do Processo

23346

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/11/2003