Este julgado integra o
Informativo STF nº 33
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não contraria o princípio tantum devolutum quantum appellatum acórdão que, dando provimento a recurso da acusação pleiteando unicamente a imposi-ção do regime inicial fechado, reforma a sentença tam-bém na parte em que esta concedera ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, benefício incompatível com aquela forma de cumprimento da pena (CP, arts. 33, § 2º, e 77). Entende-se em tal hipótese que o pedido formulado pelo MP compreende implicitamente o de indeferimento do sursis. Vencido o Min. Ilmar Galvão, relator.
Informações Gerais
Número do Processo
73981
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/05/1996