Habeas Corpus: Ameaça Indireta

STF
319
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 319

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Entendendo caracterizada na espécie a ameaça indireta à liberdade de locomoção do paciente, a Turma deferiu em parte habeas corpus impetrado contra decisão do STJ - que não admitira o cabimento do writ contra ato que determinara a notificação do paciente para oferecer resposta prévia em ação penal instaurada por suposta prática de crime contra a honra - a fim de que o citado Tribunal aprecie e julgue o habeas corpus como entender de direito. Considerou-se que a alegação do paciente, parlamentar, de que o ato descrito na denúncia estaria amparado pela imunidade material, justifica a análise do mérito da impetração pelo STJ, uma vez que tal ato poderia, em tese, implicar o seguimento de ação penal incabível. Precedentes citados: HC 76.946-MS (DJU de 11.6.99), HC 71.466-DF (DJU de 19.12.94) e HC 80.772-PR (DJU de 29.6.2001).

Informações Gerais

Número do Processo

83162

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/09/2003