Este julgado integra o
Informativo STF nº 314
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 220 da CF, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão que, vislumbrando a ocorrência de conflito entre o direito à informação e o princípio da inviolabilidade da intimidade, reconhecera a prevalência deste e, por conseguinte, condenara jornalista ao pagamento de indenização por danos morais a magistrado em virtude de declarações tidas por ofensivas à honra objetiva e subjetiva daquele. A Turma, afastando a existência de conflito entre os mencionados princípios constitucionais, considerou ausente, na espécie, o abuso do direito de informar, que acaso existente, ensejaria o pretendido dano moral, porquanto o texto jornalístico que acusara o magistrado de mau uso de verbas públicas, prática de nepotismo e tráfico de influência apenas reproduzira o contido em dossiê elaborado por sindicato e remetido ao TST para fins de investigação. RE conhecido e provido para julgar improcedente a ação de indenização de dano moral. (CF, art. 220: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição").
Informações Gerais
Número do Processo
208685
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/06/2003