HC e Publicação da Pauta

STF
312
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 312

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus preventivo em que se alegava, por falta de fixação do regime prisional, a nulidade do decreto que determinara a prisão civil do paciente pelo inadimplemento referente as 3 parcelas mais recentes de pensão alimentícia. Considerou-se que tal fixação é própria do sistema criminal e a prisão civil, por sua natureza e finalidade, não se confunde com a decorrente de condenação criminal. Rejeitou-se, também, a alegação de cerceamento de defesa em virtude da não intimação dos advogados do paciente para a defesa oral nos julgamentos de recurso ordinário em habeas corpus no STJ e habeas corpus no Tribunal de Justiça, visto ser desnecessária a intimação ou publicação de pauta para o julgamento de habeas corpus, nos termos do art. 664 do CPP e do Verbete 431 da Súmula do STF. (Verbete 431 da Súmula do STF: É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.) Precedente citado: HC 70.101-PR (DJU de 13.8.93).

Legislação Aplicável

Verbete 431 da Súmula do STF
 art. 664 do CPP

Informações Gerais

Número do Processo

83000

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/06/2003