Este julgado integra o
Informativo STF nº 307
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, manteve decisão do Min. Carlos Velloso, então Presidente, que indeferira o pedido de republicação de decisão monocrática que negara seguimento a agravo de instrumento interposto para a subida de recurso extraordinário, pedido esse fundado na circunstância de ter sido suprimida uma consoante do nome do advogado da parte quando da publicação no Diário da Justiça da União. O Tribunal considerou que o erro de grafia não impedira o acompanhamento do processo porquanto o número deste estava correto, salientando, ainda, que o advogado não possui nome comum. Ademais, ressaltou-se que, na espécie, pretendia-se a rediscussão de matéria já transitada em julgado. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que entendia o fato como relevante, considerada a admissibilidade do acompanhamento processual mediante a contratação de serviços especializados na leitura do Diário da Justiça, sendo indispensável a exatidão dos dados em face do comprometimento do direito de defesa, no que foi acompanhado pelo Min. Sepúlveda Pertence.
Informações Gerais
Número do Processo
66312
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/05/2003