Correção Monetária

STF
3
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 3

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 2ª Turma decidiu, por unanimidade, que os Estados podem adotar índices locais para a correção monetária de seus tributos, uma vez que tal matéria não se insere na competência privativa da União (CF, art. 22, VI), e sim a competência corrente do art. 24, I, da Constituição.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 22, I e VI

Informações Gerais

Número do Processo

143871

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/09/1995

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