Fiança e Concurso Material

STF
283
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 283

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que negara pedido de arbitramento de fiança ao paciente por crime cometido em concurso material, cuja soma das penas fixadas ultrapassa, na espécie, o quantum de 2 anos previsto no art. 323, I do CPP - v. Informativo 174. A Turma, por maioria, indeferiu o writ ao fundamento de que, para efeito da concessão de fiança, deve ser considerada a soma das penas mínimas cominadas em concurso material, vencido o Min. Marco Aurélio, por entender que deveria ser considerada cada pena mínima cominada individualmente e não a sua soma. (CPP, art. 323: "Não será concedida fiança: I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a dois anos;").

Informações Gerais

Número do Processo

79376

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/09/2002