Este julgado integra o
Informativo STF nº 283
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que negara pedido de arbitramento de fiança ao paciente por crime cometido em concurso material, cuja soma das penas fixadas ultrapassa, na espécie, o quantum de 2 anos previsto no art. 323, I do CPP - v. Informativo 174. A Turma, por maioria, indeferiu o writ ao fundamento de que, para efeito da concessão de fiança, deve ser considerada a soma das penas mínimas cominadas em concurso material, vencido o Min. Marco Aurélio, por entender que deveria ser considerada cada pena mínima cominada individualmente e não a sua soma. (CPP, art. 323: "Não será concedida fiança: I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a dois anos;").
Informações Gerais
Número do Processo
79376
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/09/2002