Assistência Simples e Competência do STF

STF
277
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 277

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Somente a assistência litisconsorcial legitima o exercício da competência originária do STF para julgar "as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta" (CF, art. 102, I, f). Com esse entendimento, a Turma julgou improcedente o pedido formulado em reclamação ajuizada pelo Estado de São Paulo, em que se pretendia preservar a competência do STF para o julgamento de ação de desapropriação promovida pela CESP - Cia Energética do Estado de São Paulo contra o mesmo Estado, pela circunstância de a União figurar como assistente simples da autora.

Legislação Aplicável

CF, art. 102, I, f.

Informações Gerais

Número do Processo

723

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/08/2002