Este julgado integra o
Informativo STF nº 275
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 357 da Constituição do mesmo Estado, que exigia prévia aprovação da câmara municipal para a participação de município em uma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião. Considerou-se caracterizada a violação ao § 3º do art. 25 da CF, que apenas exige lei complementar estadual para a instituição de regiões metropolitanas (CF, art. 25, § 3º: “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a exe-cução de funções públicas de interesse comum.”)
Informações Gerais
Número do Processo
1841
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/08/2002