Este julgado integra o
Informativo STF nº 261
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Reconhecendo a competência do STF para julgar originariamente diversas exceções de suspeição ajuizadas contra desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (CF, art. 102, I, n) para o julgamento de ações penais privadas contra promotor de justiça estadual, o Tribunal julgou-as improcedentes por considerar que a existência de ação civil pública subscrita pelo excipiente em que figuram como réus seis dos sete desembargadores visando a anulação da prática de nepotismo no Tribunal de Justiça, não consubstancia nenhuma das hipóteses de suspeição previstas em lei.
Informações Gerais
Número do Processo
691
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/03/2002