Juiz Natural e Substituição de Relator

STF
236
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 236

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, por entender não caracterizada a alegada ofensa ao princípio do juiz natural (CF, art. 5º, LIII), indeferiu habeas corpus em que se pleiteava a nulidade de julgamento de recurso em sentido estrito, no qual participara o relator originário do recurso - afastado em virtude de licença -, na condição de presidente, sem proferir voto. Considerou-se que o retorno do desembargador substituído, a quem fora originariamente distribuído o feito, não impede que o juiz convocado, vinculado ao recurso por haver nele aposto visto, julgue-o, na condição de relator.

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, LIII

Informações Gerais

Número do Processo

80841

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/08/2001

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