Este julgado integra o
Informativo STF nº 236
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista a ausência de intimação da defesa, a Turma deferiu habeas corpus para anular acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que deferira pedido de desaforamento do julgamento do paciente sem que constasse o nome de seu advogado da intimação feita na imprensa oficial para o referido julgamento. Considerou-se na espécie o fato de que no Tribunal de origem é feita a inclusão em pauta dos pedidos de desaforamento com a intimação dos advogados das partes. HC deferido para anular o julgamento do pedido de desaforamento a fim de que outro julgamento se realize com a intimação do defensor do réu.
Informações Gerais
Número do Processo
80882
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/08/2001